A PREFEITURA MUNICIPAL DE BUTIÁ, Estado do Rio Grande do Sul, nos limites de sua base territorial, promovendo sob sua inteira responsabilidade, regulamenta o Programa Municipal de Incentivo á arrecadação denominado Butiá Cidade cidadã – Nota Premiada/Nota Legal
I – OBJETIVO
Art 1° – O presente programa terá os seguintes objetivos:
a) otimizar e contribuir para o aumento da arrecadação tributária própria do nosso município, em especial do imposto sobre Propriedade predial e Territorial urbana (IPTU), o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), Taxa de Resíduos Sólidos, Taxa de Licença para localização e Funcionamento ou Exercício de Atividades (Alvará de Licença) e Taxa Alvará Sanitário;
b) aumenta o índice de participação do município no produto de arrecadação do ICMS.
c) contribuir na implementação da lei de Educação Fiscal.
II – ÁREA DE ABRANGÊNCIA E EXECUÇÃO
Art. 2° - A base territorial do Município de Butiá, Estado do Rio Grande do Sul.
III – FORMA DE CONTEMPLAÇÃO, QUANTIDADE DE CARTELAS E VEDAÇÕES
Art. 3° - Serão contemplados:
§1° - Os comprovantes de compras, carnês e as Guias de Recolhimento de tributos serão carimbados, para os fins da campanha, e imediatamente devolvidos a contar da data de 05 de dezembro de 2017.
a) 10 cartelas para IPTU pago antecipadamente com desconto de 30% referente a matricula;
b) 01 cartela para outros tributos Municipais IPVA, IPTU, exceto casos de pagamento com desconto de 30%;
c) 01 cartela a cada documentos fiscais ou soma de documentos fiscais com valor que ultrapassar R$ 50,00 e seus múltiplos, sendo no máximo 20(vinte) cartelas, por documento fiscal, fornecidos por estabelecimentos comerciais ou de serviços cadastrados em Butiá.
Art. 4° - È vedado aos proprietários e/ou colaboradores de estabelecimentos comercias e/ou serviços reterem os documentos fiscais de seus clientes e trocá-los por cartelas sujeitando-se a procedimento especial de fiscalização.
IV- PARTICIPANTES DO SORTEIO, ENTREGA E LOCAL PARA DEPOSITAR OS CUPONS
Art. 5° – As cartelas deverão ser retiradas nos seguintes locais: Prefeitura Municipal de Butiá e Casa da Cidadania.
Art. 6°- Participarão dos sorteios os consumidores, que adquirirem ou utilizarem serviços no município de Butiá e os contribuintes da Fazenda Pública Municipal, que preencherem devidamente cartelas recebidas mediante a apresentação: de notas fiscais, cupons fiscais, guias/carnês e que depositarem na urna lacrada localizada na Prefeitura Municipal, Casa da Cidadania e em 02(duas) urnas itinerantes.
V – SORTEIO (PRÊMIOS MENSAIS)
1° prêmio - (1.000,00) mil reais
2° prêmio – (500,00) quinhentos reais
3° prêmio – (250,00) duzentos e cinquenta reais
O sorteio ocorrerá na segunda sexta de cada mês (fevereiro a dezembro).
VI – SORTEIO (PRÊMIO ESPECIAL)
- O prêmio especial corresponde a uma moto 125cc 0km
- O sorteio ocorrerá na segunda sexta do mês de Janeiro 2018 ( 2018)
- O prêmio especial /anual ocorrera nos anos subsequentes,um automóvel 0km
§ 1° – Para o primeiro sorteio (prêmio especial - 2018), serão considerados os documentos fiscais (Guias/ Carnes de Pagamento, cupons e notas fiscais), a partir da promulgação desta Lei até o dia 05 de janeiro de 2018.
§ 2° - As cartelas não contempladas nos sorteios mensais, continuarão concorrendo ao sorteio anual, encerrando a promoção no sorteio especial.Para o sorteio mensal, a validade dos documentos fiscais,Guias/Carnes de pagamento,para efeitos de concorrer as premiações será do primeiro ao último dia do mês que antecede ao sorteio
§ 3º - O direito aos prêmios prescreve em 30 (trinta ) dias, contados da data do sorteio.
VII – DATA, LOCAL, HORÁRIO DO SORTEIO E DA ENTREGA DO PRÊMIO
A data do sorteio será na segunda sexta do mês
LOCAL: Palco de Eventos Professora Maria Luiza Vilodre de Maman (Praça Dr Roberto Cardoso).
HORÁRIO: 18:00 horas.
ENTREGA DO PRÊMIO: a combinar.
Parágrafo Único - Fica a Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Indústria e Comércio, na pessoa do Secretário efetivo da Pasta, como responsável pelas premiações:
- Nome: Morgana de Oliveira Ferreira
- Cargo: Secretária Municipal de Desenvolvimento, Indústria e Comércio
- Telefone: (51) 3652 9414
- Email: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
VIII – DESCRIÇÃO DO PROCESSO DE PARTICIPAÇÃO
1 – O contribuinte concorrerá com cartelas devidamente preenchidas, colocadas em urnas lacradas localizadas na Prefeitura Municipal, Casa da Cidadania e em 02(duas) urnas itinerantes.
2 – O prêmio somente será entregue ao contribuinte sorteado constante na cartela ou a seu procurador devidamente constituído. No caso do contribuinte ser falecido o prêmio será entregue ao inventariante.
IX – DESCRIÇÃO DO PROCESSO DE APURAÇÃO DOS RESULTADOS:
1 – A apuração dos resultados se fará através de sorteio realizado na data indicada, em local de livre e gratuito acesso ao publico sobre a responsabilidade da Prefeitura Municipal.
2 – As cartelas depositadas nas urnas lacradas, serão todas misturadas e destacada aleatoriamente por pessoa requisitada do público.
X - SORTEIO MENSAL
1 – A primeira cartela sorteada corresponderá ao último prêmio,no caso dos prêmios mensais.
2 – O prêmio será adjudicado, observadas as disposições deste regulamento.
A apuração dos resultados será conduzida sob a responsabilidade de uma Comissão organizadora do sorteio, compete realizar o sorteio e julgar os casos omissos, nos termos da legislação vigente, constante no artigo 7°, da Lei Municipal n° 3.278/2017.
XI – DIVULGAÇÃO PUBLICITÁRIA DA PROMOÇÃO
Os participantes do sorteio concordam, antecipadamente, na utilização eventual de seu nome, voz e imagem, na divulgação publicitária da promoção e dos seus resultados, sem que por tal circunstância, decorra a obrigatoriedade qualquer pagamento, sob qualquer título, por parte da Prefeitura Municipal.
XII – CADUCIDADE DOS PRÊMIOS E OUTRAS DISPOSIÇÕES
1 – O direito ao prêmio caduca no prazo de 30 dias, contados da data divulgação da adjudicação do prêmio e hipótese alguma será pago em dinheiro.
2 – O contemplado será avisado através de divulgação pelos meios de comunicação.
3 – Eventuais reclamações relacionadas com a premiação poderão ser realizadas em requerimento do contribuinte interessado ao Prefeito Municipal, no prazo máximo de quinze dias a contar da data de realização do sorteio, devidamente fundamentado e acompanhado de documentos que alicerce a reclamação.
XIII – VALIDADE DE PARTICIPAÇÃO
1 – Somente poderão preencher a cartela e concorrer ao sorteio as pessoas fiscais, portadoras de CPF;
XIV – DA ENTREGA DO PRÊMIO
1 – Os prêmios sorteados, mediante a apresentação do documento de identidade, CPF, comprovante de endereço.
2 – É encargo dos CONTEMPLADOS, todas as despesas para transferência do prêmio para sua titularidade privada.
3 – A divulgação dos contemplados será publicada no site do Município de Butiá, www.butia.rs.gov.br.
4 - Este regulamento deverá estar disposto no site da prefeitura de Butiá no endereço eletrônico www.butia.rs.gov.br, apartir de sua publicação.