Regulamento Nota Fiscal Legal

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A PREFEITURA MUNICIPAL DE BUTIÁ, Estado do Rio Grande do Sul, nos limites de sua base territorial, promovendo sob sua inteira responsabilidade, regulamenta o Programa Municipal de Incentivo á arrecadação denominado Butiá Cidade cidadã – Nota Premiada/Nota Legal

 

I – OBJETIVO

                                                                                          

Art 1° – O presente programa terá os seguintes objetivos:

 

a) otimizar e contribuir para o aumento da arrecadação tributária própria do nosso município, em especial do imposto sobre Propriedade predial e Territorial urbana  (IPTU), o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), Taxa de Resíduos  Sólidos, Taxa de Licença para localização e Funcionamento ou Exercício de Atividades (Alvará de Licença) e Taxa Alvará Sanitário;

b) aumenta o índice de participação do município no produto de arrecadação do ICMS.

c) contribuir na implementação da lei de Educação Fiscal.

 

II – ÁREA DE ABRANGÊNCIA E EXECUÇÃO

 

 Art. 2° - A base territorial do Município de Butiá, Estado do Rio Grande do Sul.

 

III – FORMA DE CONTEMPLAÇÃO, QUANTIDADE DE CARTELAS E VEDAÇÕES

 

 Art. 3° - Serão contemplados:

 §1° - Os comprovantes de compras, carnês e as Guias de Recolhimento de tributos serão carimbados, para os fins da campanha, e imediatamente devolvidos a contar da data de 05 de dezembro de 2017.

 

a)    10 cartelas para IPTU pago antecipadamente com desconto de 30% referente a matricula;

b)    01 cartela para outros tributos Municipais IPVA, IPTU, exceto casos de pagamento com desconto de 30%;

c)    01 cartela a cada documentos fiscais ou soma de documentos fiscais com valor que ultrapassar R$ 50,00 e seus múltiplos, sendo no máximo 20(vinte) cartelas, por documento fiscal, fornecidos por estabelecimentos comerciais ou de serviços cadastrados em Butiá.

                           

 Art. 4° - È vedado aos proprietários e/ou colaboradores de estabelecimentos comercias e/ou serviços reterem os documentos fiscais de seus clientes e  trocá-los por cartelas  sujeitando-se a procedimento especial de fiscalização.

                   

IV- PARTICIPANTES DO SORTEIO, ENTREGA E  LOCAL PARA DEPOSITAR OS CUPONS

 

Art. 5° – As cartelas deverão ser retiradas nos seguintes locais: Prefeitura Municipal de Butiá  e Casa da Cidadania. 

 

 Art. 6°- Participarão dos sorteios os consumidores, que adquirirem ou utilizarem serviços no município de Butiá e os contribuintes da Fazenda Pública Municipal, que preencherem devidamente cartelas recebidas mediante a apresentação: de notas fiscais, cupons fiscais, guias/carnês e que depositarem na urna lacrada localizada na Prefeitura Municipal, Casa da Cidadania e em 02(duas) urnas itinerantes.

 

V – SORTEIO (PRÊMIOS MENSAIS)

1° prêmio - (1.000,00) mil reais

2° prêmio – (500,00) quinhentos reais

3° prêmio – (250,00) duzentos e cinquenta reais

O sorteio ocorrerá na segunda sexta de cada mês (fevereiro a dezembro).

 

VI – SORTEIO (PRÊMIO ESPECIAL)

 

- O prêmio especial corresponde a uma moto 125cc 0km

- O sorteio ocorrerá na segunda sexta do mês de Janeiro 2018 ( 2018)

- O prêmio especial /anual ocorrera nos anos subsequentes,um automóvel 0km

 

§ 1° – Para o primeiro sorteio (prêmio especial - 2018), serão considerados os documentos fiscais (Guias/ Carnes de Pagamento, cupons e notas fiscais), a partir da promulgação desta Lei até o dia 05 de janeiro de 2018.

 

§ 2° - As cartelas não contempladas nos sorteios mensais, continuarão concorrendo ao sorteio anual, encerrando a promoção no sorteio especial.Para o sorteio mensal, a validade dos documentos fiscais,Guias/Carnes de pagamento,para efeitos de concorrer as premiações  será do primeiro ao último dia do mês que antecede ao sorteio

§ 3º - O direito aos prêmios prescreve em 30 (trinta ) dias, contados da data do sorteio.                     

 

VII – DATA, LOCAL, HORÁRIO DO SORTEIO E DA ENTREGA DO PRÊMIO

 A data do sorteio será na segunda sexta do mês

LOCAL: Palco de Eventos Professora Maria Luiza Vilodre de Maman (Praça Dr Roberto Cardoso).

HORÁRIO: 18:00 horas.

ENTREGA DO PRÊMIO: a combinar. 

 

Parágrafo Único -  Fica a Secretaria  Municipal de Desenvolvimento, Indústria e Comércio, na pessoa do Secretário efetivo da Pasta, como responsável pelas premiações:

- Nome: Morgana de Oliveira Ferreira

- Cargo: Secretária  Municipal de Desenvolvimento, Indústria e Comércio

- Telefone: (51) 3652 9414

- Email: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 

 

VIII – DESCRIÇÃO DO PROCESSO DE PARTICIPAÇÃO

 

1 – O contribuinte concorrerá com cartelas devidamente preenchidas, colocadas em urnas lacradas localizadas  na Prefeitura Municipal, Casa da Cidadania e em 02(duas) urnas itinerantes.

 

2 – O prêmio somente será entregue ao contribuinte sorteado constante na cartela ou a seu procurador devidamente constituído. No caso do contribuinte ser falecido o prêmio será entregue ao inventariante.

 

IX – DESCRIÇÃO DO PROCESSO DE APURAÇÃO DOS RESULTADOS:

 1 – A apuração dos resultados se fará através de sorteio realizado na data indicada, em local de livre e gratuito acesso ao publico sobre a responsabilidade da Prefeitura Municipal.

 2 – As cartelas depositadas nas urnas lacradas, serão todas misturadas e destacada aleatoriamente por pessoa requisitada do público.

 

X - SORTEIO MENSAL

 1 – A primeira cartela sorteada corresponderá ao último prêmio,no caso dos prêmios mensais.

 2 – O prêmio será adjudicado, observadas as disposições deste regulamento.

 A apuração dos resultados será conduzida sob a responsabilidade de uma Comissão organizadora do sorteio, compete realizar o sorteio e julgar os casos omissos, nos termos da legislação vigente, constante no artigo 7°, da Lei Municipal n° 3.278/2017.

 

 XI – DIVULGAÇÃO PUBLICITÁRIA DA PROMOÇÃO

 

Os  participantes do sorteio concordam, antecipadamente, na utilização eventual de seu nome, voz e imagem, na divulgação publicitária da promoção e dos seus resultados, sem que por tal circunstância, decorra a obrigatoriedade qualquer pagamento, sob qualquer título, por parte da Prefeitura Municipal.

 

 

XII – CADUCIDADE DOS PRÊMIOS E OUTRAS DISPOSIÇÕES

 

1 – O  direito ao prêmio caduca no prazo de 30 dias, contados da data divulgação da adjudicação do prêmio e hipótese alguma será pago  em dinheiro.

 

2 – O contemplado será avisado através de divulgação pelos meios de comunicação.

 

3 – Eventuais reclamações relacionadas com a premiação poderão ser realizadas em requerimento do contribuinte interessado ao Prefeito Municipal, no prazo máximo de quinze dias a contar da data de  realização do sorteio, devidamente fundamentado e acompanhado de documentos que alicerce a reclamação.

 

 

XIII – VALIDADE DE PARTICIPAÇÃO

 

1 – Somente poderão preencher a cartela e concorrer ao sorteio as pessoas fiscais, portadoras de CPF;

 

 

 XIV – DA ENTREGA DO PRÊMIO

 

1 – Os prêmios sorteados, mediante a apresentação do documento de identidade, CPF, comprovante de endereço.

 

2 – É encargo dos CONTEMPLADOS, todas as despesas para transferência do prêmio para sua titularidade privada.

 

3 – A divulgação dos contemplados será publicada no site do Município de Butiá, www.butia.rs.gov.br.

 

 4 - Este regulamento deverá estar disposto no site da prefeitura de Butiá no endereço eletrônico www.butia.rs.gov.br, apartir de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Butiá - Rua do Comércio, 590 - Bairro Centro - Butiá - RS

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