Art. 15. (Lei Municipal 2.788/2013) - O Gabinete do Vice Prefeito é o órgão de assessoramento do Vice-Prefeito e Prefeito no planejamento, organização e coordenação das atividades do Município para execução das atribuições que lhe forem conferidas, competindo-lhe:
I – atuar em conjunto com as associações de bairros e entidades associativas, integrando as comunidades com o Governo Municipal;
II – participar, promover e acompanhar a realização de fóruns, debates, painéis organizados por outros órgãos ou instituições sobre temas de interesse da comunidade;
III – articular e viabilizar relações do governo com a comunidade;
IV – ampliar canais de participação popular e permitir que a população possa definir os investimentos prioritários do Município além de opinar sobre o rumo da Administração da cidade;
V – criar condições metodológicas operacionais para atender demandas oriundas da Gestão Participativa, de proposições do Legislativo e de reuniões das comunidades;