Secretaria Especial de Cidadania - SEC

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Secretário: Danilo Lima de Freitas
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Telefone: (51) 3652 
Endereço: Pedro Martinez, 115 - Vila Julieta
Atendimento: Segunda a sexta-feira das 8h às 12h

 

Lei 3563/2020

Art. 5º Compete à Secretaria Municipal de Cidadania as seguintes atribuições.
   I - Coordenar e executar políticas voltadas para a promoção da cidadania e a garantia dos direitos, e minimizar as condições de desigualdades;
   II - Definir política municipal de defesa e promoção da cidadania, construindo uma cultura cidadã, de direitos e de paz;
   III - Promover a igualdade racial e de gênero;
   IV - Coordenar, planejar e executar políticas públicas para a juventude;
   V - Coordenar, planejar e executar políticas públicas para a pessoa idosa;
   VI - Coordenar, planejar e executar políticas públicas para a pessoa com deficiência;
   VII - Definir a diretriz e coordenar a Política Municipal de Acessibilidade;
   VIII - Coordenar os Serviços da Casa da Cidadania;
   IX - Promover palestras, seminários, cursos para os servidores municipais e estagiários promovendo a necessidade do atendimento ao público com acolhimento e valorização do cidadão;
   X - Acompanhar as tarefas e atividades relativas ao processo legislativo de interesse da administração, relacionados a Cidadania e direitos das minorias;
   XI - Implantar, supervisionar e acompanhar programas de promoção da Cidadania nas comunidades dos bairros;
   XII - Realizar cursos, palestras e seminários de interesse das comunidades locais, defesa social e de promoção da cidadania;
   XIII - promover ações que proporcionem a intersetorialidade entre órgãos públicos e privados visando a otimização das políticas de direitos;
   XIV - Relacionamento com os Conselhos Municipais e respectivos Fundos, na sua área de atuação;
   XV - Executar outras tarefas relacionadas à Cidadania;
   Parágrafo único. Além do disposto nos incisos anteriores, ficam mantidas as atribuições exercidas pela Coordenadoria de Políticas Públicas para as Mulheres, dispostas na Seção VIII, art. 21 da lei 2.788/2013.


Dirigente de Núcleo da Cidadania: Monique Pereira
E-mail: 
Telefone: (51) 3652 
Endereço: 
Atendimento: Segunda a sexta-feira das 8h às 12h


Dirigente de Núcleo Igualdade e Promoção Racial: José Carlos Fernando Alves
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Telefone: (51) 3652 
Endereço: 
Atendimento: Segunda a sexta-feira das 8h às 12h

Promover, estimular, acompanhar e zelar pelo cumprimento do Estatuto da Igualdade Racial; Promover a articulação com todas as autoridades municipais, estaduais e federais, com vistas à valorização da população negra, bem como outros seguimentos de minorias étnicos da população do Município; Promover ações junto à Secretarias Municipais e outros órgãos ligados à cultura e à assistência social, com a finalidade de introduzir atividades educacionais e culturais permanentes e periódicas no âmbito das escolas municipais, estaduais e particulares em funcionamento no Município, para pesquisa, conhecimento e divulgação da cultura negra, de quilombolas e de outros seguimentos de minorias étnicas existentes no Município;

   Promover festividades que incluam manifestações artísticas, musicais e religiosas próprias da cultura negra.

   - Dirigir, orientar, coordenar e controlar as atividades do Núcleo, em especial na execução dos programas e projetos estratégicos que objetivem implementar as diretrizes político administrativas determinadas pelo Prefeito Municipal, pelo Titular da Secretaria e transmitidas pelos demais níveis hierárquicos; e executar outras atividades correlatas


Coord. Mun. de Políticas Públicas p/ Mulheres: 
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Telefone: (51) 3652 
Endereço: 
Atendimento: Segunda a sexta-feira das 8h às 12h
 

Art. 21. (Lei Municipal 2.788/2013) - Compete a Coordenadoria de Políticas Públicas para as Mulheres:
   I - propor, apoiar e desenvolver as políticas públicas pela ótica de gênero no Município;
   II - elaborar e implementar campanhas educativas e de combate à discriminação contra a mulher;
   III - formular políticas públicas de interesse específico da Mulher, de forma articulada com as Secretarias afins;
   IV - elaborar e divulgar, por meios diversos, material sobre a situação econômica, social, política e cultural da Mulher, seus direitos e garantias;
   V - desenvolver ações de prevenção e combate a todas as formas de violação dos direitos e de discriminação das Mulheres, com ênfase nos programas e projetos de atenção à Mulher em situação de violência;
   VI - estabelecer, com as Secretarias afins, programas de formação e capacitação de servidores públicos municipais, visando suprimir discriminações, em razão do sexo, nas relações entre esses profissionais e entre eles e o público;
   VII - fiscalizar e exigir o cumprimento da legislação que assegure os direitos da Mulher;
   VIII - propor convênios, termos de cooperação e parcerias com organismos públicos e privados, nacionais e internacionais, visando à elaboração e execução de planos, programas e projetos relativos à questão de gênero e políticas para as Mulheres;
   IX - apoiar, promover e acompanhar a implantação de bancos de dados unificado sobre matérias relativas às mulheres;
   X - apoiar e coordenar atividades de formação e capacitação para o enfretamento da violência contra a mulher;
   XI - realizar e apoiar fóruns técnicos e conferências voltados para as mulheres;
   XII - apoiar e promover a produção e a divulgação de material educativo e informativo destinado ao enfrentamento da violência contra as mulheres.

 

 

Prefeitura Municipal de Butiá - Rua do Comércio, 590 - Bairro Centro - Butiá - RS

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