Chefe de Gabinete: Mario Antonio dos Santos Martins
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Telefone: (51) 3652 9401
Endereço: Rua do Comércio, 590 - Centro
Atendimento: Segunda a sexta-feira das 8h às 12h
DO GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Art. 14. (Lei Municipal 2.788/2013) - O Gabinete do Prefeito Municipal, titularizado por seu respectivo Chefe, tem a competência de:
I - prestar assistência e assessorar direta e imediatamente ao Prefeito na gestão e administração dos negócios públicos;
II - coordenar, supervisionar e assegurar a execução do expediente e das atividades do Prefeito;
III - administrar as dependências do Gabinete do Prefeito;
IV - zelar pela preservação dos documentos oficiais;
V - controlar o atendimento de munícipes e visitantes nas dependências do Gabinete do Prefeito;
VI - dar apoio administrativo aos órgãos colegiados da Administração Pública Municipal;
VII - zelar pela higidez da publicação dos atos oficiais; e
VIII - desempenhar missões específicas, formal e expressamente atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo;
IX - participar de todas as ações de governo, dar publicidade a essas ações, criar mecanismos de interação com a sociedade de forma geral, manter a população informada de todas as ações políticas e administrativas através de canais competentes;
X - acompanhar o Prefeito nas atividades oficiais;
XI - organizar audiências do Prefeito, organizar a agenda oficial, acompanhar documentos encaminhados ao Gabinete e outras atividades correlatas.
Parágrafo único. A estrutura organizacional básica do Gabinete do Prefeito compreende as seguintes Unidades Administrativas:
1 - Chefia do Gabinete;
2 - Ouvidoria Municipal;
3 - Junta de Serviço Militar.
Subprefeito: Ubirajara Pinto Ferrás
Art. 24. (Lei Municipal 2.788/2013) - À Subprefeitura compete:
I - a administração dos Distritos, segundo a orientação do Prefeito o cumprimento e a divulgação dos atos municipais no interior do Município, a coordenação e apoio dos serviços executados pelos diferentes órgãos da Prefeitura na área de sua competência;
II - efetuar a interação entre os diferentes Órgãos da Prefeitura e as comunidades do interior do Município.
Chefia de Gabinete: Mario Antônio dos Santos Martins
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Telefone: (51) 3652 9401
Prestar assistência e assessorar direta e imediatamente ao Prefeito na gestão e administração dos negócios públicos; coordenar, supervisionar e assegurar a execução do expediente e das atividades do Prefeito; administrar as dependências do Gabinete do Prefeito; zelar pela preservação dos documentos oficiais; controlar o atendimento de munícipes e visitantes nas dependências do Gabinete do Prefeito; dar apoio administrativo aos órgãos colegiados da Administração Pública Municipal; zelar pela higidez da publicação dos atos oficiais; e desempenhar missões específicas, formal e expressamente atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo.
Ouvidoria Pública Municipal: Casa da Cidadania
Acesso a Ouvidoria Pública Municipal
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Telefone: (51) 3652 5756
A Ouvidoria tem por função representar o cidadão junto ao governo, a fim de aprimorar as ações e serviços do Executivo.
Junta de Serviço Militar: Joana Cezimbra
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Telefone: (51) 3652 5093
Realizar as atividades relacionadas com o peculiar interesse do Município, de competência da União e do Estado e realizados total ou parcialmente pelo Município, em virtude de legislação federal ou estadual, por delegação ou em regime de convênio, com subordinação direta do Prefeito.
Sistema de Controle Interno: Luiz Oscar Trindade Florisbal
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Telefone: (51) 3652 9433
Avaliar o cumprimento das diretrizes, objetivos e metas previstas no Plano Plurianual; verificar o atingimento das metas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO; verificar os limites e condições para realização de operações de crédito e inscrição em restos a pagar; verificar, periodicamente, a observância do limite da despesa total com pessoal e avaliar as medidas adotadas para o seu retorno ao respectivo limite; verificar as providências tomadas para recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos respectivos limites; controlar a destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos; verificar o cumprimento do limite de gastos totais do legislativo municipal; controlar a execução orçamentária; avaliar os procedimentos adotados para a realização da receita e das despesas públicas; verificar a correta aplicação das transferências voluntárias; controlar a destinação de recursos para os setores público e privado; avaliar o montante da dívida e as condições de endividamento do Município; verificar a escrituração das contas públicas; acompanhar a gestão patrimonial; apreciar o relatório de gestão fiscal, assinando-o; avaliar os resultados obtidos pelos administradores na execução dos programas do Governo e aplicação dos recursos orçamentários; apontar as falhas dos expedientes encaminhados e indicar as soluções; verificar a implementação das soluções indicadas; criar condições para atuação do controle externo; orientar e expedir atos normativos para os Órgãos Setoriais; elaborar seu regimento interno, a ser baixado por Decreto do Executivo; desempenhar outras atividades estabelecidas em Lei ou que decorram das suas atribuições.
INTEGRANTES DO CONTROLE INTERNO:
Jocemeri Sienko
José Edimilson Nunes Antunes
Fernanda Andrin