Fiscalização de Indústria e Comércio

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SÍNTESE DOS DEVERES

Fiscalizar a Industria e Comércio com respeito a aplicação correta das Leis Tributárias e Código de Posturas, promovendo também  ações de Combate  a sonegação Fiscal.

 

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES

Exercer a Fiscalização direta em Estabelecimentos Comerciais, Industriais, Comércio Ambulante, Prestação de Serviços e Atividades de Produção e Extração em Geral, vistoriando o Alvará de Licença para Localização, Funcionamento e horários estabelecidos (estabelecimentos abertos ao Público e ou atividades exercidas) sem a devida autorização e licenciamento; proceder  a fiscalização do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza e a Taxa de Fiscalização e/ou Vistoria de Estabelecimentos de Qualquer Natureza,  com aplicação correta da legislação municipal; emitir pareceres e informações sobre o lançamento e processos fiscais; Lavrar Autos de Infração; apreender mercadorias para comercialização em situação irregular; assinar notificações, intimações, cancelamento de licença e Embargos; fiscalizar o comércio ambulante, o comércio informal exercido temporariamente através do sistema “camelô” ou de feiras periódicas e o comércio transitório, verificar denúncias mediante o registro de ocorrências; fiscalizar a procedência de mercadorias em trânsito, no implemento de ações, visando o combate à sonegação fiscal; autuar infrações e tomar providências para a punição dos responsáveis e executar outras tarefas inerentes ao cargo.

 

Fiscais Municipais:

Fiscal da Indústria e Comércio: 

Janete Natalia Lima Gonzaga

Géssica Lima Leitão

 

Coordenador Geral da Fiscalização: Paulo Martins Lopes

Dirigente do Núcleo do Senso / ICMS: 

Contato Setor Talão de Produtor : 3652-2267

Motorista: 

 

PLANEJAMENTO DE AÇÕES E METAS DE FISCALIZAÇÃO NO COMÉRCIO LOCALIZADO, AMBULANTE, PRESTADORES DE SERVIÇOS, PROFISSIONAIS LIBERAIS E NO COMBATE A SONEGAÇÃO FISCAL
 Turno Locais de Atuação

 Atividade

 
 MANHÃ →Bairros do Município
→Locais Denunciados

→ Fiscalização do Comércio Ambulante s/ Alvará de Licença, preenchimento do auto de infração e apreensão das mercadorias; →Volante p/ fiscalizar aprocedência de mercadorias em trânsito sem Documento Fiscal; 

→Vistoria das ocorrências realizadas por telefone ou registradas na repartição, nos locais denunciados, preenchendo a Notificação Preliminar com os respectivos prazos p/ regularização. 

→ obras de construção civil clandestinas, obstrução do passeio público e ou via pública com: objetos, materiais de construção, lixo, podas de árvore e entulhos;

 TARDE  

LEVANTAMENTO POR BAIRROS

1- Charrua/ Regilney/ Vila Custódio;

2 - Vila Motta/ Roberto Cardoso/ R-1/Santo Antônio; 

3- Bela Vista/ Santa Rita/ Poço 5 /Vila Nova; 

4- São José/Cidade Baixa/ Medianeira;

5- Vila Julieta;

6- Cidade Alta:

7- Centro;

→ Colocação de cartazes em locais não permitidos; 

→Vistorias nos Estabelecimentos Comerciais p/ verificar a Localização e Atividade licenciada p/ fins de Lançamento do Termo de Fiscalização; 

→ Colocação do adesivo de vistoria em lugar visível; 

→ Os estabelecimentos que se encontrar em situação irregular: sem Alvará de Licença p/ funcionamento ou s/ renovação da Matrícula do Alvará (Taxa de Fiscalização e ou vistoria), ou s/ recolher o ISS sobre a prestação de serviços, serão notificados, com os respectivos prazos para se regularizarem, junto a Municipalidade.

E-mail: fiscalizacao.smf@butia.rs.gov.br
Telefone: (51) 3652 2267
Endereço: Rua Leandro de Almeida, 356 - Centro - Prédio do INSS
Atendimento: Segunda a sexta-feira das 8h às 14h
Registro de Ocorrências: No balcão de atendimento

Plantão: (Sábados, domingos e feriados)
Telefone (51) 9608-1803.

Prefeitura Municipal de Butiá - Rua do Comércio, 590 - Bairro Centro - Butiá - RS

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